Término da parceria público-privada: hipóteses de extinção contratual e pontos polêmicos

  • Alessandra Obara Soares da Silva
  • Igor Volpato Bedone
  • Guilherme Martins Pelegrini
  • Vinicius Teles Sanches
  • Yara de Campos Escudero Paiva
  • Alessandra Obara Soares da Silva

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo Assessora. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela COGEAE/SP. Monitora do curso de Especialização em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

    Igor Volpato Bedone

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.

    Guilherme Martins Pelegrini

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

    Vinicius Teles Sanches

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.

    Yara de Campos Escudero Paiva

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.



Resumo

Sumário: 1. Introdução; 2. Intervenção do Poder Concedente na execução do contrato de concessão. Dispositivos “gerais” e dispositivos aplicáveis ao setor elétrico; 3. Transferência de controle da concessionária (SPE) para seus financiadores (“step in rights”); 4. Extinção do contrato; 4.1. Advento do termo contratual; 4.2. Encampação; 4.3. Caducidade; 4.4. Rescisão; 4.5. Anulação; 4.5.1. Liquidação de danos em caso de anulação de contratos de PPP; 4.6. Possibilidade de afastamento da autotutela administrativa por previsão contratual; 4.7. Falência ou extinção da concessionária; 5. Caso fortuito ou força maior; 6. Reversão dos bens; 7. Conclusão; 8. Bibliografia.

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