A EC 103/2019 e as novas modalidades de custeio do regime próprio de Previdência Social

  • Caio Gentil Ribeiro
  • Leonardo Silveira Antoun Netto
  • Rômulo Silva Duarte
  • Caio Gentil Ribeiro

    Procurador do estado de São Paulo. Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo.

    Leonardo Silveira Antoun Netto

    Procurador do estado de São Paulo. Mestrando na linha de Direito Público da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

    Rômulo Silva Duarte

    Procurador do estado de São Paulo.



Resumo

Este artigo analisa as novas modalidades de custeio dos regimes próprios de Previdência Social estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/19: a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária, o aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária e a contribuição extraordinária. À luz dos direitos fundamentais e do pacto federativo, são propostas diretrizes para a interpretação dos institutos.

Palavras-chave

Reforma,
Previdência Social,
Custeio,
Déficit

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